Instrução Normativa RFB 937, de 12.05.2009

 

DOU de 13.05.2009

 

Altera a Instrução Normativa RFB 918, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, pela pessoa física residente no Brasil.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a redação dada pelo art. 27 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nos arts. 7º e 10 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 25 da Lei 9.532, de 1997, e pelo art. 3º da Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, no art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 18 da Medida Provisória 2.189-49, de 23 de agosto de 2001,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa RFB 918, de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10. ....

 

§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

 

.... " (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO