Lei 11.935, de 11.05.2009

 

DOU de 12.05.2009

 

Altera o art. 35-C da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 35-C da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:

 

I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;

 

II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

 

III - de planejamento familiar.

 

.... " (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Gomes Temporão