Ato Declaratório Executivo Cotir nº 5, de 10.02.2009
DOU de 12.02.2009
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 3º da PortariaCosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
Declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de janeiro de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Janeiro/2009
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,31540 |
2,31620 |
978 |
Euro |
2,96739 |
2,969 11 |
425 |
Franco Suíço |
1,99672 |
1,99827 |
470 |
Iene Japonês |
0,025760 |
0,025779 |
540 |
Libra Esterlina |
3,34691 |
3,34899 |
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA