Ato Declaratório Executivo Cotir nº 27, de 09.09.2009
- DOU de 11.09.2009 -
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2009.
COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
Declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Agosto/2009 |
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Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,88560 |
1,88640 |
978 |
Euro |
2,69952 |
2,70100 |
425 |
Franco Suíço |
1,77813 |
1,77932 |
470 |
Iene Japonês |
0,020273 |
0,020285 |
540 |
Libra Esterlina |
3,06576 |
3,06751 |
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA