Portaria STN nº 462, de 05.08.2009

- DOU de 10.08.2009 -

 

Aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.

 

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e

 

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

 

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

 

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009; e

 

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e 3º do art. 4º e nos arts. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp".

 

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

 

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais.

 

Art. 4º A Portaria nº 109, de 8 de março de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7-A:

 

"Art. 7-A: Com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.079/2004, cópia eletrônica dos contratos em vigor de Parceria Público-Privada assinados, inclusive seus aditivos, deverão ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional pelo gestor local da Caixa Econômica Federal quando da homologação da declaração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.

 

§ 1º Informações complementares para compreensão dos contratos de Parceria Público-Privada e do respectivo demonstrativo do RREO também poderão também ser repassadas pelo gestor local da Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional."

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2010, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008, da STN, e as disposições em contrário.

 

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO