Instrução Normativa RFB 947, de 05.06.2009

 

 

DOU de 09.06.2009

 

Altera a Instrução Normativa RFB 940, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 e o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei 10.426, de 24 de abril de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB 940, de 19 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....

 

....

 

IV - os órgãos públicos;

 

V - as autarquias e as fundações públicas;

 

.... "(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de maio de 2009.

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO