Comunicado BACEN nº 18.869, de 04.09.2009
- DOU de 08.09.2009 -
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548/87, e o art. 15 da Lei 8.177/91, e na forma do art. 7º da Lei 8.660/93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de a vigorar no período de 1º.10 a 31.12.09 será de R$21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos).
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA
Chefe Substituta