Ato CN nº 19, de 04.09.2009
- DOU de 08.09.2009 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica, altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, e 11.948, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 14 de setembro de 2009.
Congresso Nacional, 4 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional