Ato COTEPE/ICMS nº 15, de 19.03.2009
DOU de 08.04.2009
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF,
Resolveu:
Art. 1º Alterar o item 1.2.2.1, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA