Ato CN nº 11, de 07.04.2009
DOU de 08.04.2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 457, de 10 de fevereiro de 2009, que "Altera os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o parcelamento de débitos de responsabilidades dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alienas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional