Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 06.08.2009

- DOU de 07.08.2009 -

 

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

Declara:

 

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 68, de 3 de agosto de 2009.

 

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS