Retificação da Portaria n° 120, de 06.07.2009

- Retificada no DOU de 07.07.2009 -

 

Na Ementa da Portaria nº 120, de 3 de julho de 2009, publicada no DOU de 6 de julho de 2009, Seção I, páginas 84 a 87,

 

Onde se lê:

 

"Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente 29 aprovados, de que trata a Lei nº 11.438, de de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências",

 

Nota: Redação conforme publicação oficial.

 

Leia-se

 

"Dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências" e, no art. 15,

 

Onde se lê:

 

"Após o parecer da Secretaria finalística ou da avocação de que trata o parágrafo único do art. 15, o Presidente da Comissão Técnica procederá à distribuição do projeto, mediante sorteio, entre os membros da Comissão Técnica",

 

Leia-se

 

"Após o parecer da Secretaria finalística ou da avocação de que trata o parágrafo único do art. 14, o Presidente da Comissão Técnica procederá à distribuição do projeto, mediante sorteio, entre os membros da Comissão Técnica".