Ato Declaratório Executivo Cotir nº 21, de 06.07.2009
- DOU de 07.07.2009 -
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2009.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),
Declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2009.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/2009
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
1,95080 |
1,95160 |
978 |
Euro |
2,73834 |
2,73985 |
425 |
Franco Suíço |
1,79615 |
1,79722 |
470 |
Iene Japonês |
0,020251 |
0,020265 |
540 |
Libra Esterlina |
3,21070 |
3,21294 |
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA