Ato Declaratório Executivo Cotir 11, de 02.04.2009

 

 

DOU de 06.04.2009

 

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2009.

 

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SUBSTITUTA no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

 

Declara:

 

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de março de 2009.

 

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

 

Março/2009

 

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,32890

2,32970

978

Euro

3,07252

3,07404

425

Franco Suíço

2,02778

2,02900

470

Iene Japonês

0,023988

0,024001

540

Libra Esterlina

3,31924

3,32124

 

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA