Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30, de 04.08.2009
  - DOU de 05.08.2009 -

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

 

Declara:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 06 de agosto de 2009.

 

 

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Casa Di Conti Ltda

46.842.894/0005-91

Cândido Mota

SP

Companhia Alagoana de Refrigerantes

08.627.986/0003-06

Arapiraca

AL

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0058-34

Camaçari

BA

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0029-08

Sapucaia do Sul

RS

Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda

04.944.353/0001-09

Murici

AL

Sorocaba Refrescos S.A.

45.913.696/0001-85

Sorocaba

SP

Uberlândia Refrescos Ltda

23.814.940/0001-10

Uberlândia

MG

Vonpar Refrescos S.A.

91.235.549/0024-07

Porto Alegre

RS


Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ROGÉRIO GEREMIA