Ato Declaratório Executivo COFIS nº 30, de 04.08.2009
- DOU de 05.08.2009 -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 06 de agosto de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Casa Di Conti Ltda |
46.842.894/0005-91 |
Cândido Mota |
SP |
Companhia Alagoana de Refrigerantes |
08.627.986/0003-06 |
Arapiraca |
AL |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0058-34 |
Camaçari |
BA |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0029-08 |
Sapucaia do Sul |
RS |
Primo Schincariol Indústria de Bebidas de Alagoas Ltda |
04.944.353/0001-09 |
Murici |
AL |
Sorocaba Refrescos S.A. |
45.913.696/0001-85 |
Sorocaba |
SP |
Uberlândia Refrescos Ltda |
23.814.940/0001-10 |
Uberlândia |
MG |
Vonpar Refrescos S.A. |
91.235.549/0024-07 |
Porto Alegre |
RS |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA