Instrução Normativa RFB 935, de 30.04.2009

 

DOU de 05.05.2009

 

Acrescenta § 4º ao art. 23 da Instrução Normativa RFB 888, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

 

Resolve:

 

Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa RFB 888, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23. ....

 

................................................................................................

 

§ 4º Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4 de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido." (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

LINA MARIA VIEIRA