Portaria STN nº 517, de 02.09.2009

- DOU de 04.09.2009 -

 

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007 e o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,

 

Resolve:

 

Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de setembro de 2009:

 

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL REAJUSTADO

Base maio/92

Reais

Cruzeiros

 

79.297,75

91,76

 

Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:

 

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL REAJUSTADO

Base maio/92

Reais

Cruzeiros

 

79.297,75

157,03

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO FONTOURA VALLE