Portaria STN nº 517, de 02.09.2009
- DOU de 04.09.2009 -
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007 e o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
Resolve:
Art. 1º Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de setembro de 2009:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/92 |
Reais |
Cruzeiros |
|
79.297,75 |
91,76 |
Art. 2º O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/92 |
Reais |
Cruzeiros |
|
79.297,75 |
157,03 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE