Resolução CFC nº 1.180, de 24.07.2009
- DOU de 04.08.2009 -
Aprova a NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 37 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC nº 1.066/05, publicada no DOU, Seção I, de 23.01.06, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Ata CFC n. 927.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
(Cód. Int. SR)