Resolução CFC nº 1.177, de 24.07.2009
- DOU de 04.08.2009 -
Aprova a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;
Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 16 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação das Resoluções CFC nº 1.025/05, publicada no DOU, Seção I, de 9.05.05, nº 1.027/05, publicada no DOU, Seção I, de 9.05.05, e a de nº 1.004/04, publicada no DOU, Seção I, de 6.09.04, que é revogada na data da publicação da presente resolução.
Ata CFC nº 927.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
(Cód. Int. SR)