Comunicado BACEN nº 18.762, de 31.07.2009
  - DOU de 04.08.2009 -

 

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409/06, ambos relativos ao mês de agosto de 2009.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27.09.06, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º.03.91, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12.09.06, para vigência no mês de agosto, é de 0,7380% a.a.(sete mil, trezentos e oitenta milésimos);

 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 12,8266% a.a. (doze inteiros e oito mil, duzentos e sessenta e seis décimos de milésimo).

 

 

ALTAMIR LOPES

Chefe

 

(Cód. Int. SR)