Instrução Normativa SIT nº 74, de 03.02.2009

 

 

DOU de 04.02.2009

 

Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2009.

 

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:

 

Art. 1º A Verificação Anual será realizada em todas as unidades descentralizadas onde tramitam processos e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria e alcançará todos os processos de autos de infração e notificações de débitos em trâmite nas referidas unidades.

 

§ 1º O início e o término da Verificação Anual em cada unidade descentralizada deverá ocorrer entre as datas constantes na Portaria/SIT nº 80, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2008, Seção I pág. 336.

 

§ 2º O Superintendente Regional do Trabalho fixará o período de Verificação Anual nas Gerências, desde que a obedecido o parágrafo primeiro.

 

Art. 2º O Superintendente Regional do Trabalho e a Secretária de Inspeção do Trabalho nomearão comissão para coordenar os trabalhos e designarão servidores para executar a Verificação Anual nas unidades respectivas, observando-se o dimensionamento mínimo estipulado na portaria mencionada no art. 1º.

 

Parágrafo único. O dimensionamento mínimo das equipes de trabalho para Verificação Anual de processos das Gerências será feito pelo Superintendente Regional do Trabalho.

 

Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT supervisionará a Verificação Anual das unidades descentralizadas, podendo enviar representante para o acompanhamento dos trabalhos, quando julgar necessário.

 

Parágrafo único. A SIT poderá enviar relações de processos extraídas de sistemas informatizados para, junto às informações dos demais sistemas de controle locais, auxiliar na identificação do acervo de processos a serem verificados nas unidades.

 

Art. 4º Os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT cuja atividade exclusiva seja análise de processos participarão dos trabalhos de Verificação Anual, na forma do art. 2º, salvo se a equipe de trabalho designada estiver de acordo com número mínimo estipulado na portaria mencionada no art. 1º.

 

§ 1º Os AFT participantes da Verificação Anual permanecerão em atividade especial durante o período dos trabalhos.

 

§ 2º A solicitação de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD para os AFT mencionados no caput deste artigo deverá ser feita pela chefia imediata ao diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, por meio do sistema SFIT.

 

Art. 5º Durante o período de Verificação Anual não haverá atendimento ao público, cujas petições, defesas, recursos, comprovantes de pagamento e demais documentos serão recebidos no protocolo geral da unidade descentralizada ou no protocolo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme o caso.

 

Art. 6º A Verificação Anual suspende os prazos processuais.

 

Art. 7º No processo verificado será lançado, após o último despacho constante nos autos, "termo de verificação", que conterá certidão de que foi objeto de verificação, o período dos trabalhos, a data, a identificação e a rubrica do servidor.

 

§ 1º O termo poderá ser lançado também por meio de carimbo ou etiqueta gomada.

 

§ 2º Poderá ser dispensada a identificação do servidor no "termo de verificação" se a comissão coordenadora providenciar a elaboração de uma "folha de rubricas" contendo o nome completo e as rubricas de todos os servidores que participarem dos trabalhos.

 

Art. 8º O relatório final a ser elaborado pela comissão coordenadora conterá:

 

I - situação da Seção/Núcleo de Multas e Recursos, com descrição dos seguintes dados, ressaltando as alterações em relação ao ano anterior:

 

a) quantidade de servidores e seus respectivos cargos;

 

b) espaço físico;

 

c) equipamentos de informática;

 

d) nome e cargo dos integrantes da comissão e servidores designados para os trabalhos de verificação;

 

II - quantidade de processos em tramitação e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior;

 

III - inadequações processuais ou administrativas identificadas no decorrer dos trabalhos de verificação;

 

IV - estratégias sugeridas para correção das inadequações porventura identificadas;

 

V - informações quanto ao resultado da implementação das estratégias sugeridas e ao cumprimento do cronograma referente aos trabalhos do ano anterior, e

 

VI - cópia da folha de rubrica, caso elaborada pela comissão.

 

Parágrafo único. A SIT encaminhará à Superintendência Regional, no prazo de quinze dias após o fim da verificação anual, a quantidade de processos verificados, discriminados por situação processual, e a quantidade de processos não localizados para informações, a serem prestadas pelo Superintendente no prazo assinalado.

 

Art. 9º A Comissão deverá, no prazo de trinta dias contados da data prevista para o encerramento dos trabalhos, elaborar e encaminhar o relatório final ao Superintendente Regional do Trabalho, o qual deverá, no prazo de cinco dias, analisá-lo e enviá-lo à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

 

Art. 10. O Superintendente Regional do Trabalho deverá, após analisado o relatório, elaborar cronograma de ações para a correção das inadequações identificadas pela comissão, com a estipulação de prazos de implementação e enviá-lo a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de trinta dias após o prazo final de entrega do relatório.

 

Art. 11. O relatório de Verificação Anual servirá de diagnóstico para o planejamento anual de fiscalização do trabalho.

 

Art. 13. O disposto nos art. 5º a 9º aplica-se à CGR, no que couber.

 

Charlo nota: Redação conforme publicação oficial.

 

Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

 

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO EM QUE OS PROCESSOS SE ENCONTRAM NA UNIDADE

 

CÓDIGO

SITUAÇÃO

10

PROCESSO DE AI AGUARDANDO CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO

11

PROCESSO DE AI AGUARDANDO DEFESA

12

PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE

13

PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO

14

PROCESSO DE AI AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

15

PROCESSO DE AI AGUARDANDO PAGAMENTO DE MULTA

16

PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR

17

PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA A PFN

18

PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO

19

PROCESSOS DE AI SOBRESTADOS

20

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO CIÊNCIA DA LAVRATURA

21

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DEFESA

22

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ANÁLISE

23

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DECISÃO

24

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

25

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE DÉBITO

26

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR

27

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA A CAIXA

28

PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO

29

PROCESSOS DE NFGC/NFRC SOBRESTADOS

30

OUTROS

31

TRAMITAÇÃO ENCERRADA