Instrução Normativa SIT nº 74, de 03.02.2009
DOU de 04.02.2009
Estabelece normas complementares para a Verificação Anual de processos administrativos de autos de infração e notificações de débito para o ano de 2009.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e de acordo com o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Verificação Anual será realizada em todas as unidades descentralizadas onde tramitam processos e na Coordenação-Geral de Recursos - CGR desta Secretaria e alcançará todos os processos de autos de infração e notificações de débitos em trâmite nas referidas unidades.
§ 1º O início e o término da Verificação Anual em cada unidade descentralizada deverá ocorrer entre as datas constantes na Portaria/SIT nº 80, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2008, Seção I pág. 336.
§ 2º O Superintendente Regional do Trabalho fixará o período de Verificação Anual nas Gerências, desde que a obedecido o parágrafo primeiro.
Art. 2º O Superintendente Regional do Trabalho e a Secretária de Inspeção do Trabalho nomearão comissão para coordenar os trabalhos e designarão servidores para executar a Verificação Anual nas unidades respectivas, observando-se o dimensionamento mínimo estipulado na portaria mencionada no art. 1º.
Parágrafo único. O dimensionamento mínimo das equipes de trabalho para Verificação Anual de processos das Gerências será feito pelo Superintendente Regional do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT supervisionará a Verificação Anual das unidades descentralizadas, podendo enviar representante para o acompanhamento dos trabalhos, quando julgar necessário.
Parágrafo único. A SIT poderá enviar relações de processos extraídas de sistemas informatizados para, junto às informações dos demais sistemas de controle locais, auxiliar na identificação do acervo de processos a serem verificados nas unidades.
Art. 4º Os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT cuja atividade exclusiva seja análise de processos participarão dos trabalhos de Verificação Anual, na forma do art. 2º, salvo se a equipe de trabalho designada estiver de acordo com número mínimo estipulado na portaria mencionada no art. 1º.
§ 1º Os AFT participantes da Verificação Anual permanecerão em atividade especial durante o período dos trabalhos.
§ 2º A solicitação de Ordem de Serviço Administrativa - OSAD para os AFT mencionados no caput deste artigo deverá ser feita pela chefia imediata ao diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho - DEFIT, por meio do sistema SFIT.
Art. 5º Durante o período de Verificação Anual não haverá atendimento ao público, cujas petições, defesas, recursos, comprovantes de pagamento e demais documentos serão recebidos no protocolo geral da unidade descentralizada ou no protocolo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, conforme o caso.
Art. 6º A Verificação Anual suspende os prazos processuais.
Art. 7º No processo verificado será lançado, após o último despacho constante nos autos, "termo de verificação", que conterá certidão de que foi objeto de verificação, o período dos trabalhos, a data, a identificação e a rubrica do servidor.
§ 1º O termo poderá ser lançado também por meio de carimbo ou etiqueta gomada.
§ 2º Poderá ser dispensada a identificação do servidor no "termo de verificação" se a comissão coordenadora providenciar a elaboração de uma "folha de rubricas" contendo o nome completo e as rubricas de todos os servidores que participarem dos trabalhos.
Art. 8º O relatório final a ser elaborado pela comissão coordenadora conterá:
I - situação da Seção/Núcleo de Multas e Recursos, com descrição dos seguintes dados, ressaltando as alterações em relação ao ano anterior:
a) quantidade de servidores e seus respectivos cargos;
b) espaço físico;
c) equipamentos de informática;
d) nome e cargo dos integrantes da comissão e servidores designados para os trabalhos de verificação;
II - quantidade de processos em tramitação e percentual de aumento ou diminuição, em relação ao ano anterior;
III - inadequações processuais ou administrativas identificadas no decorrer dos trabalhos de verificação;
IV - estratégias sugeridas para correção das inadequações porventura identificadas;
V - informações quanto ao resultado da implementação das estratégias sugeridas e ao cumprimento do cronograma referente aos trabalhos do ano anterior, e
VI - cópia da folha de rubrica, caso elaborada pela comissão.
Parágrafo único. A SIT encaminhará à Superintendência Regional, no prazo de quinze dias após o fim da verificação anual, a quantidade de processos verificados, discriminados por situação processual, e a quantidade de processos não localizados para informações, a serem prestadas pelo Superintendente no prazo assinalado.
Art. 9º A Comissão deverá, no prazo de trinta dias contados da data prevista para o encerramento dos trabalhos, elaborar e encaminhar o relatório final ao Superintendente Regional do Trabalho, o qual deverá, no prazo de cinco dias, analisá-lo e enviá-lo à Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 10. O Superintendente Regional do Trabalho deverá, após analisado o relatório, elaborar cronograma de ações para a correção das inadequações identificadas pela comissão, com a estipulação de prazos de implementação e enviá-lo a esta Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de trinta dias após o prazo final de entrega do relatório.
Art. 11. O relatório de Verificação Anual servirá de diagnóstico para o planejamento anual de fiscalização do trabalho.
Art. 13. O disposto nos art. 5º a 9º aplica-se à CGR, no que couber.
Charlo nota: Redação conforme publicação oficial.
Art. 14. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
CÓDIGO |
SITUAÇÃO |
10 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO |
11 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DEFESA |
12 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ANÁLISE |
13 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO DECISÃO |
14 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO |
15 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO PAGAMENTO DE MULTA |
16 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR |
17 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA A PFN |
18 |
PROCESSO DE AI AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO |
19 |
PROCESSOS DE AI SOBRESTADOS |
20 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO CIÊNCIA DA LAVRATURA |
21 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DEFESA |
22 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ANÁLISE |
23 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO DECISÃO |
24 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO |
25 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE DÉBITO |
26 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA SIT/CGR |
27 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA A CAIXA |
28 |
PROCESSO DE NFGC/NFRC AGUARDANDO ENVIO PARA ARQUIVO |
29 |
PROCESSOS DE NFGC/NFRC SOBRESTADOS |
30 |
OUTROS |
31 |
TRAMITAÇÃO ENCERRADA |