Ato Declaratório Executivo COSIT nº 4, de 02.02.2009
DOU de 04.02.2009
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço
O
COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art.
229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no
art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts.
Declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Dezembro/2008
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos Estados Unidos |
2,33620 |
2,33700 |
978 |
Euro |
3,23634 |
3,23815 |
425 |
Franco Suíço |
2,17645 |
2,17801 |
470 |
Iene Japonês |
0,025782 |
0,025800 |
540 |
Libra Esterlina |
3,41319 |
3,41506 |
LUIZ TADEU
MATOSINHO MACHADO