Ato Declaratório Executivo COSIT nº 4, de 02.02.2009

 

 

DOU de 04.02.2009

 

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço

 

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

 

Declara:

 

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

 

Dezembro/2008

 

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,33620

2,33700

978

Euro

3,23634

3,23815

425

Franco Suíço

2,17645

2,17801

470

Iene Japonês

0,025782

0,025800

540

Libra Esterlina

3,41319

3,41506

 

LUIZ TADEU

MATOSINHO MACHADO