Ato Declaratório Executivo COSIT nº 3, de 02.02.2009

 

 

DOU  de 04.02.2009

 

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço

 

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

 

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de novembro de 2008.

 

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

 

Novembro/2008

 

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,33230

2,3310

978

Euro

2,96062

2,96234

425

Franco Suíço

1,92038

1,92215

470

Iene Japonês

0,024394

0,024407

540

Libra Esterlina

3,58521

3,58714

 

LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO