Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24, de 02.07.2009
- DOU de 03.07.2009 -
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
Declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 5 de julho de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Brasil Norte Bebidas Ltda |
34.590.315/0006-62 |
Santana |
AP |
Companhia de Bebidas das Américas – Ambev |
02.808.708/0057-53 |
João Pessoa |
PB |
Compar Companhia Paraense de Refrigerantes |
04.928.297/0001-00 |
Belém |
PA |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. |
04.777.678/0001-36 |
Porto Velho |
RO |
Ocidental Indústria de Refrigerantes S.A. |
04.777.678/0006-40 |
Rio Branco |
AC |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA