Ato Declaratório Executivo Codac Nº 8, de 02.02.2009
DOU de 03.02.2009
Dispõe
sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, no Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008, declara:
Art. 1º
Ficam
instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0906 -
PIS - Regime Especial de Apuração e Pagamento - Álcool;
II - 0912
- PIS - Importação - Regime Especial de Apuração e Pagamento - Álcool;
III - 0929
- Cofins - Regime Especial de Apuração e
Pagamento - Álcool; e
IV - 0935 - Cofins - Importação - Regime Especial de Apuração e Pagamento - Álcool.
Art. 2º
Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA