Comunicado BACEN nº 18.647, de 30.06.2009
- DOU de 02.07.2009 -
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para Utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 0,6743% a.a. (seis mil, setecentos e quarenta e três décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 12,7552% a.a.(doze inteiros e sete mil, quinhentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe