Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.399, de 29.05.2009
DOU 02.06.2009
Divulga instruções para o registro de contratações de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
As contratações de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais, de que trata o art. 9ºN, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo art. 1º da Resolução nº 3.716, de 17 de abril de 2009, devem ser registradas no Sistema Banco Central de Informações - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 9N - "EMPRESTIMOS P/ ESTADOS E DF-DESPESAS DE CAPITAL - RES. 3.716/2009".
2 . As operações referidas no item anterior podem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009 e, por ocasião dos registros referidos no item 1, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento (de comprovação da autorização) autorizativo emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
3 . A consulta aos valores já contratados na Modalidade 9N está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Res.3716/09 Emprest. p/Estados e DF - Despesas de Capital".
4 . Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Gerência Técnica em Belo Horizonte (Desig/GTBHO), por meio do telefone (31) 3253-7450 ou pelo e-mail gtbho.desig@bcb.gov.br.
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe do Departamento