Comunicado nº 18.016, de 30.01.2009

 

 

DOU de 02.02.2009

 

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2009.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 2,1115% a.a.(dois inteiros e um mil, cento e quinze décimos de milésimo);

 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 14,3649% a.a.(quatorze inteiros e três mil, seiscentos e quarenta e nove décimos de milésimo).

 

ALTAMIR LOPES

Chefe