Retificação da Instrução Normativa RFB n° 951, de 26.06.2009

- DOU de 01.07.2009 -

 

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.

 

...............................................

 

I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e

 

..." (NR)

 

Leia-se:

 

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009 versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.

 

...............................................

 

I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e

 

..." (NR)