Comunicado BACEN nº18.258, de 31.03.2009

 

 

DOU de 01.04.2009

 

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de abril de 2009.

 

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução  3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de abril, é de 1,3701% a.a.(um inteiro e três mil, setecentos e um décimos de milésimo);

 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de abril, é de 13,5345% a.a.(treze inteiros e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo).

 

ALTAMIR LOPES

Chefe