Comunicado BACEN nº18.258, de 31.03.2009
DOU de 01.04.2009
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de abril de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de abril, é de 1,3701% a.a.(um inteiro e três mil, setecentos e um décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de abril, é de 13,5345% a.a.(treze inteiros e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe