RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2008
DOU 31.12.2008
Dispõe sobre o tratamento de provisão adicional para operações de crédito,
arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de
crédito.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos
VIII, XI e XII, da referida lei, resolveu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil que constituírem provisão adicional aos
percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de
1999, podem, para fins de apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que
trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, adicionar integralmente
o respectivo valor ao Nível I do PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES - Presidente do Banco