INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 899, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2008
DOU 31.12.2008
Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas
e unidades de carga nos portos alfandegados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, resolve:
Art. 1º O art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução
Normativa somente serão obrigatórios a partir de 1º de abril de 2009.
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO