DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 75, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2008
DOU 31.12.2008
Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que
passa a ter a seguinte redação:
'Art. 8º Ficam proibidas:
I -...................
II -..................
III -.................
IV - A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo
direcional ou autodirecional'.
Art. 2º Alterar a alínea 'b' e suprimir a alínea 'c' do artigo 9º da Resolução
CONTRAN nº 292/2008.
'Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os
seguintes produtos:
a).....................
b) eixo direcional e eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores,
ônibus, reboques e semi-reboques;
§ 1º...................
§ 2º...................'.
Art. 3º Alterar a o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a
redação constante no Anexo desta Deliberação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução CONTRAN nº 776 de 23 de novembro de 1993 e demais disposições em
contrário.
ALFREDO PERES DA SILVA