DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 75, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 31.12.2008


Altera os artigos 8º, 9º e o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a seguinte redação:
'Art. 8º Ficam proibidas:
I -...................
II -..................
III -.................
IV - A adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional'.

Art. 2º Alterar a alínea 'b' e suprimir a alínea 'c' do artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 292/2008.
'Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:
a).....................
b) eixo direcional e eixo auto-direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
§ 1º...................
§ 2º...................'.

Art. 3º Alterar a o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que passa a ter a redação constante no Anexo desta Deliberação.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CONTRAN nº 776 de 23 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

ALFREDO PERES DA SILVA