RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49 DE 24 DE JULHO DE 2008
Autoriza a prorrogação de Ex-tarifários, Sistemas Integrados de BIT e Lista de
Exceções que especifica.
(DOU - 31/7/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo
em vista as Decisões nºs Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do
Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
CONSIDERANDO:
A necessidade de estimular os investimentos destinados à ampliação e
reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços e de dar
previsibilidade para tais investimentos que contam com redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação de Bens de Informática e Telecomunicações
(BIT) na condição de Ex-tarifários,
Que na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006,
o prazo de concessão desses Ex-tarifários é de até 2 (dois) anos, e que a CAMEX
estabeleceu as datas de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano para
vigência dessas concessões,
Que a partir da Resolução CAMEX nº 21, de 27 de junho de 2007, em função dos
compromissos estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, os Ex-tarifários foram
concedidos com prazos inferiores a 2 (dois) anos,
Que as concessões para estes Ex-tarifários estabeleceram que a partir de 1º de
janeiro de 2009, as reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos instrumentos
de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens
de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs
33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum,
Que existe a possibilidade de o MERCOSUL vir a prorrogar o disposto no Artigo 3
da Decisão CMC nº 61/07, que autoriza os Estados Partes a aplicar tarifas
distintas da Tarifa Externa Comum para os Bens de Informática e Telecomunicações
(BIT).
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, em função das diretrizes que vierem a
ser definidas pelo MERCOSUL para o setor de Bens de Informática e
Telecomunicações (BIT), poderão ser prorrogados:
a) os Ex-tarifários simples, Ex-tarifários especiais e Sistemas Integrados de
BIT concedidos a partir da Resolução CAMEX nº 21, de 27 de junho de 2007,
inclusive, por um prazo que não exceda 31 de dezembro de 2009, com as mesmas
alíquotas atuais, de forma automática, sem a necessidade de apresentação de
pedidos pelos interessados;
b) os demais Ex-tarifários de BIT concedidos antes da Resolução CAMEX nº 21, de
27 de junho de 2007, os quais estarão sujeitos à apresentação de novo pedido, na
forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006;
c) a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações de que trata o
Anexo III da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
Parágrafo único - Em função do acordo firmado entre os setores privados
nacionais, excetua-se da possibilidade de prorrogação o Ex 001 da NCM
8525.50.29, de transmissores digitais de televisão em VHF ou UHF, concedido pela
Resolução CAMEX nº 30, de 3 de agosto de 2007, cujo prazo de vigência expirará
em 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º As condições e prazos das prorrogações de que trata esta Resolução serão
objeto de Resolução da CAMEX logo após as normativas emanadas pelo MERCOSUL a
respeito.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
MIGUEL JORGE