RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48 DE 24 DE JULHO DE 2008
Prorroga os Ex-tarifários simples de Bens de Capital aprovados pela Resolução
CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, que menciona.
(DOU - 31/7/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo
em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de
setembro de 2006,
CONSIDERANDO:
A necessidade de estimular os investimentos destinados à ampliação e
reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços e de dar
previsibilidade para tais investimentos que contam com redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) na condição de
Ex-tarifários,
Que na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006,
o prazo de concessão desses Ex-tarifários é de até 2 (dois) anos, e que a CAMEX
estabeleceu as datas de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano para
vigência dessas concessões,
Que a partir da Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007, em função dos
compromissos estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, os Ex-tarifários foram
concedidos com prazo menor, limitados à data de 31 de dezembro de 2008, em razão
da previsão da entrada em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2009 do Regime
Comum de Importação de Bens de Capital Não Produzidos, de que tratam os Decretos
nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
Que o novo regime do MERCOSUL é semelhante e permite o mecanismo de reduções
temporárias por meio de Listas Nacionais, com alíquotas de 2% (dois por cento),
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2009, os Ex-tarifários simples de Bens de
Capital (BK) aprovados a partir da Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de
2007, inclusive, serão automaticamente prorrogados, por um prazo mínimo de 6
(seis) meses, com alíquotas de 2% (dois por cento), como Lista Nacional do
Brasil no Regime Comum de Importação de Bens de Capital Não Produzidos, de que
tratam os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de
setembro de 2006 e subseqüentes.
Parágrafo único. Como o Regime Comum não tem previsão específica para reduções
temporárias de tarifas de importação de Sistemas Integrados (SI), o tratamento a
ser conferido aos Ex-tarifários concedidos na forma de Sistemas Integrados será
objeto de posterior avaliação do governo brasileiro.
Art. 2º Os demais Ex-tarifários que estejam com vigência definida até 31 de
dezembro de 2008 poderão ser objeto de prorrogação, mas estão sujeitos à
apresentação de novo pedido, na forma estabelecida pela Resolução CAMEX nº 35,
de 22 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
MIGUEL JORGE