CONVÊNIO ICMS - CONFAZ Nº 98 DE 30 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois
sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de
transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
(DOU - 31/7/2008)
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção
do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de dois sistemas integrados de
comando, tração, potência e comunicação para sistema teleférico de passageiros
do Morro da Urca e do Pão de Açúcar, compostos dos equipamentos, partes e peças
discriminados nos Anexos I e II, sem similar produzido no país, importados pela
Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será
atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor
produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o
território nacional.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro poderá estabelecer outras condições para a
fruição do benefício.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino
José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de
Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy;
Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha
de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival
Roriz Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Anexo I
1º Trecho - Linha 1 - teleférico Praia Vermelha - Morro da Urca (ligação da base
do morro até o primeiro platô): 1 Sistema integrado de comando e potência para
sistema teleférico, composto de:
8501.53.10 - 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico
com a velocidade de até 6 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor
trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 - 01 Equipamento "Stand-by" para acionamento e controle do teleférico
com a velocidade de até 3 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso
este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico
AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 - 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo
de aço de tração permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao
reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e
verificar todos os pontos de segurança. É composto de painéis eletrônicos
instalados nas cabines e nas estações, para comunicação e comando, capacitor de
cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central
meteorológica.
8501.52.90 - 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para
resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do
percurso, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico de 37KW a
1150 RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.90 - 01 Distribuidor de força composto por um gabinete com painéis para
distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 - 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de
válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o
sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem
diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.
Anexo II
2º Trecho - Linha 2- teleférico Morro da Urca - Pão de Açúcar (ligação do
primeiro platô até o segundo e final): 1 Sistema integrado de comando e potência
para sistema teleférico, composto de:
8501.53.10 - 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico
com a velocidade de até 10 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor
trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 - 01 Equipamento "Stand-by" para acionamento e controle do teleférico
com a velocidade de até 5 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso
este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico
AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 - 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo
de tração, permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao reserva,
movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e verificar
todos os pontos de segurança, composto de painéis eletrônicos instalados na
cabina e estações de comunicação e comando, capacitor de cabo, geradores de
pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central meteorológica.
8501.52.90 - 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para
resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do
percurso. Composto por um inversor de freqüência, Motor Trifásico de 37KW a 1150
RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.20 - 01 Distribuidor de força composto por um
gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 - 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de
válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o
sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem
diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.