ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/7ª RF Nº 293 DE 28 DE JULHO DE 2008

Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

(DOU - 31/7/2008)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência outorgada pela Portaria SRF nº 13, de 9 de janeiro de 2002, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de 2002, tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000891/2008-41,declara:

Art. 1º Alfandegada, a título extraordinário e em caráter eventual, a área portuária localizada no Distrito Industrial de Santa Cruz, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, demarcada no layout apresentado no mencionado processo, medindo 16.793,40 m2, administrada pela ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda., com sede na Avenida João XXIII, nº 2.891, Santa Cruz, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.005.330/0002-08, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 5º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, relativamente as mercadorias embarcadas no navio "Zhen Hua 6", IMO nº 7357529, no Porto de Shanghai, República Popular da China, conforme Conhecimentos de Carga nº 2, emitido em 12 de junho de 2008.

Art. 2º O presente alfandegamento tem por objetivo a facilitação da descarga de material de grande porte, ou seja, dois guindastes para a movimentação de carvão medindo aproximadamente 62,6 metros de altura e pesando 1.750 toneladas, aparelhos estes que farão parte das futuras instalações do Complexo Siderúrgico no Distrito Industrial de Santa Cruz, cujas dimensões e pesos, além da finalidade a que se destina, exigem local e equipamentos adequados à sua movimentação.

Art. 3º A operação de descarga dos referidos guindastes foi devidamente autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários por meio da Resolução nº 1.087 - ANTAQ, de 22 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008.

Art. 4º Caberá exclusivamente a própria administradora da área portuária de que se trata, submeter às mercadorias importadas ao correspondente despacho aduaneiro.

Art. 5º Nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Portaria SRF nº 13/2002, a importação se processará sob a modalidade de despacho antecipado de que trata o art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, e a conferência aduaneira será efetuada simultaneamente à descarga.

Art. 6º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Itaguaí- ALF/IGI, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.

Art. 7º Cumprirá à empresa administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto - Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o disposto no art. 723 do Decreto nº 4543, de 26 de dezembro de 2002, adotando-se para este fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.

Art. 8º Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 7.96.14.09-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CESAR AUGUSTO BARBIERO