RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.558 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de
2007.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, com base no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar
nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 3.456, de 1º de junho de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 1º Fica a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência
Social incumbida da verificação do disposto no caput, observado que, para efeito
da execução do plano de enquadramento, a entidade fechada de previdência
complementar deverá enviar relatórios semestrais à Secretaria de Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social, acompanhados de parecer do
respectivo conselho fiscal, atestando as providências adotadas.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto