RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.557 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre a aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos de
resseguradores locais.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETARIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da
referida Lei, e no art. 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
resolveu:
Art. 1º Fica estabelecido que os recursos das provisões técnicas e dos fundos
dos resseguradores locais, constituídos de acordo com os critérios fixados pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), devem ser aplicados com
observância das diretrizes e condições previstas na Resolução nº 3.308, de 31 de
agosto de 2005, e no Regulamento a ela anexo, com as alterações da Resolução nº
3.358, de 31 de março de 2006.
Art. 2º Os resseguradores locais em atividade na data da publicação desta
Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar-se ao
disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a
Superintendência de Seguros Privados, nas respectivas áreas de competência,
autorizados a adotar as medidas e a baixar as normas que se fizerem necessárias
à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.693, de 24 de fevereiro de 2000.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto