RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.555 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender
o período de abrangência ali referenciado.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica autorizada a concessão de prazo adicional, até 1º de julho de
2008, para que os mutuários efetuem o pagamento, mantidos os benefícios
pactuados para adimplência, das prestações com vencimento no período de 1º de
janeiro a 30 de junho de 2008, relativas às seguintes operações, todas
originárias de crédito rural e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos
Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do
Centro-Oeste (FCO), sem prejuízo da observância do prazo prescricional das
operações:
(...) ". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto