RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.554 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Venda de estoques governamentais de café - Definição do agente operacional.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica mantido o Banco do Brasil S.A. como agente financeiro das vendas de
café dos estoques governamentais, deixando a cargo do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, responsável pela condução da política cafeeira, a
definição dos agentes operacionais para venda dos referidos estoques, mantidas
as demais condições constantes do Voto nº 50/95 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto