RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.553 DE 27 DE MARÇO DE 2008

Remaneja recursos do Moderagro para o Prodecoop.

(DOU - 31/3/2008)



O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao amparo desse último Programa e dentro da sistemática de equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional, de até R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) para investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em financiamentos de capital de giro não associado a projetos de investimento, neste último caso exclusivamente para atendimento de operações protocoladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 29 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.546, de 29 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco

Substituto