RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.553 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Remaneja recursos do Moderagro para o Prodecoop.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º,
inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
resolveu:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de R$450.000.000,00 (quatrocentos e
cinqüenta milhões de reais) do Programa de Modernização da Agricultura e
Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de
Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária -
Prodecoop (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação adicional, ao amparo desse
último Programa e dentro da sistemática de equalização de encargos financeiros
pelo Tesouro Nacional, de até R$260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de
reais) para investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões
de reais) em financiamentos de capital de giro não associado a projetos de
investimento, neste último caso exclusivamente para atendimento de operações
protocoladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até
29 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.546, de 29 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto