RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.551 DE 27 DE MARÇO DE 2008
Altera o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
(DOU - 31/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 27 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII do parágrafo 1º do art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 2.954, de 25 de abril
de 2002 e alterado pela Resolução nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, que passa
a ter a seguinte redação:
"II - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados até 27
de março de 2008, como parte integrante dos contratos de refinanciamento
firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, ou as
que vierem a substituí-las, respeitado o montante global dessas operações
corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução
específica deste Conselho Monetário Nacional."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
Substituto