PORTARIA RFB Nº 535 DE 28 DE MARÇO DE 2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais
entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem
efeito a transferência de competência que especifica.
(DOU - 31/3/2008)
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos
fiscais:
I - relacionados no Anexo I a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Belém (PA);
II - relacionados no Anexo II a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Florianópolis (SC) para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ);
III - relacionados no Anexo III a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em São Paulo I (SP) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
IV - relacionados no Anexo IV a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG);
V - relacionados no Anexo V a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do
Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP) para a Delegacia da Receita Federal
do Brasil no Rio de Janeiro I (RJ);
VI - nº 10730.003024/2005-42, nº 10730.005883/2005-76 e nº 13706.002097/2005-11,
da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II
(RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo
Horizonte (MG); e
VII - nº 13605.000241/2005-12 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de
Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para o julgamento dos
processos administrativos fiscais:
I - nº 10730.004064/2005-20, nº 13009.000748/2005-97 e nº 13009.000747/2005-42
da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II
(RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo
Horizonte (MG), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 167, de 29 de janeiro de
2008;
II - nº 13605.000241/2008-12 e nº 13628.000185/2005-03 da Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita
Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da
Portaria RFB nº 491, de 18 de março de 2008.
Art. 3º Os processos a que se refere esta Portaria deverão ser transferidos no
prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Anexos publicados no DOU.