Portaria MF
nº 310, de 29.12.2008 – DOU 1 de 30.12.2008
Institui,
para o ano-calendário de 2008, mecanismo de ajuste para fins de determinação
de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos
relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º
Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2008, poderão ser ajustados,
mediante multiplicação pelo fator de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos):
I - as
receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com
as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do
art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996; e
II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o art. 19, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO