Decreto 6.717, de 29.12.2008 – DOU Ed. Extra de 29.12.2008

 

Fixa o percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.445, de 14 de março de 1997, e no § 3º do art. 1º do Decreto 4.969, de 30 de janeiro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Giles Carriconde Azevedo