Decreto
nº 6.717, de 29.12.2008 – DOU Ed. Extra de
29.12.2008
Fixa o
percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por
embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2009.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no § 3º do
art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de
2004,
DECRETA:
Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Giles Carriconde Azevedo