Decreto Nº 6.713, de 29.12.2008 – DOU Ed. Extra de 29.12.2008
Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e
Estabilização - FFIE e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 11.887, de
24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º
Fica
autorizada a integralização de cotas do Fundo
Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata o art. 7º da
Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, no
montante de até R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta
e quatro milhões de reais), mediante a transferência de títulos da dívida
pública mobiliária federal emitidos com fundamento no § 2º do art. 4º
daquela Lei.
Parágrafo único. Cabe ao Ministério da Fazenda a adoção das providências necessárias para a efetiva integralização das cotas do FFIE.
Art. 2º
A
Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao
acompanhamento da gestão do FFIE.
Parágrafo único. Para a execução do disposto no caput, poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.
Art. 3º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega