COMUNICADO BACEN Nº 17.447 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

(DOU - 30/9/2008)



O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12 às 13 horas do dia 29 de setembro de 2008, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos
01/10/2008 02/03/2009 vendedora compradora até 14.700
01/10/2008 01/06/2009 vendedora compradora até 14.700
01/10/2008 01/10/2009 vendedora compradora até 8.500
01/10/2008 03/01/2011 vendedora compradora até 4.500

2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por vencimento, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 29/09/2008, a partir das 14h30.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100/cot) - 1] x 36000/n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela Bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe