CIRCULAR BACEN Nº 3.397 DE 23 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre certificação de profissionais para realizar comprovação de perdas
no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - MCR
16-4. Retificada do DOU de 30 de julho de 2008.
(DOU - 24/7/2008)
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de
julho de 2008, com base no art. 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e
nas disposições dos itens 16-1-3 e 16-4-28 do Manual do Crédito Rural (MCR),
decidiu:
Art. 1º A prestação de serviço de comprovação de perdas para o Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), em conformidade com as disposições
previstas no item 16-4-4 do Manual do Crédito Rural (MCR), deve ser efetuada com
observância das limitações estabelecidas pelos conselhos regionais de classe,
inclusive no caso de profissional que vier a ser aprovado em exame de
certificação previsto no MCR 16-4-27.
Art. 2º Fica estabelecido que, para os fins do MCR 16-4-27, o programa de curso
e/ou o exame de certificação devem abranger, no mínimo, as seguintes matérias:
I - legislação e regulação aplicáveis ao crédito rural, ao Proagro e ao seguro
rural;
II - zoneamento agrícola de risco climático, divulgado pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - sistema de posicionamento global, conhecido por GPS;
IV - identificação das causas das perdas nos empreendimentos;
V - estimativas de produção e de perdas.
Parágrafo único. Tanto o curso, quando exigida sua realização a critério da
entidade certificadora referida no MCR 16-4-27, quanto o exame de certificação
devem destinar-se preponderantemente à capacitação e à aferição de conhecimentos
relacionadas com os trabalhos de comprovação de perdas.
Art. 3º A entidade que desejar organizar curso e/ou exame de certificação de que
trata o MCR 16-4-27 deve:
I - previamente à oferta do curso e/ou exame, comunicar sua decisão à
Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias em
Crédito Rural e do Proagro (GEROP), do Banco Central do Brasil, por meio de
expediente assinado por dois representantes da entidade, sendo um deles,
preferencialmente, diretor ou presidente;
II - colher os dados cadastrais previstos no Documento 26 do MCR - "Proagro -
Comprovação de Perdas - Certificação de Profissionais" -, cujas folhas
destinadas à sua constituição encontram-se anexas.
Parágrafo único. Os dados cadastrais dos profissionais aprovados em exame de
certificação devem ser enviados à GEROP por meio de expediente assinado, nos
termos do inciso I deste artigo, com arquivo no formato de planilha eletrônica.
Art. 4º O Banco Central do Brasil constituirá e divulgará, oportunamente,
cadastro dos profissionais aprovados nos exames de certificação previstos neste
normativo, destinado a assegurar aos agentes do Proagro fonte permanente de
consulta para seleção dos encarregados da execução dos serviços de comprovação
de perdas de que trata o MCR 16-4-4.
Art. 5º Fica a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das Aplicações
Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP), do Banco Central do Brasil,
autorizada a proceder a ajustes no Documento 26 do MCR.
Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Diretor
NOTAS:
1 - O modelo de planilha eletrônica de que trata esta circular e o inteiro teor
deste normativo encontram-se disponíveis para download na página do Banco
Central do Brasil no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir de 24
de julho de 2008.
2 - Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, os interessados
podem entrar em contato com a Gerência-Executiva de Regulação e Controle das
Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP) por meio do
endereço gerop@bcb.gov.br e dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.
MCR - DOCUMENTO 26
________________________________________________________
Proagro - Comprovação de Perdas - Certificação de Profissionais Cadastro de
profissional com certificação para prestar serviço de comprovação de perdas
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
01. Nome Completo
02. Data de nascimento
03. Nacionalidade
04. CPF
05. Carteira de Identidade:
a) Número do RG
b) Órgão expedidor
c) UF do órgão expedidor
d) Data de expedição
06. Carteira Profissional:
a) Número
b) Órgão expedidor
c) UF do órgão expedidor
d) Data de expedição
07. Endereço Residencial:
a) Rua ou Avenida
b) Número
c) Bairro
d) Cidade
e) UF
f) CEP
g) Telefone (DDD e número)
h) Endereço eletrônico (e-mail)
08. Formação Profissional:
a) Nome do curso
b) Ano de conclusão
c) Instituição de ensino
d) Cidade
e) UF
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
09. Empresa:
a) Nome
b) CNPJ
c) Período (inicial/final)
10. Endereço Profissional:
a) Rua ou Avenida
b) Número
c) Bairro
d) Cidade
e) UF
f) CEP
g) Telefone (DDD e número)
h) Endereço eletrônico (e-mail)
Cadastro de profissional com certificação para prestar serviço de comprovação de
perdas
1 - Finalidade
Comunicar ao Banco Central do Brasil a aprovação de profissional em exame de
certificação para prestar serviços de comprovação de perdas para o Proagro, em
conformidade com o disposto no MCR 16-4-27.
2 - Emissão
Utilizar um formulário para cada profissional.
3 - Remessa ao Banco Central do Brasil
O Documento 26 do MCR deve ser enviado à Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Aplicações Obrigatórias em Crédito Rural e do Proagro (GEROP), do
Banco Central do Brasil, por meio de expediente assinado por dois representantes
da entidade certificadora, sendo um deles, preferencialmente, diretor ou
presidente, com arquivo no formato de planilha eletrônica, cujo modelo
encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil no
endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL.
4 - Instruções de Preenchimento
IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
Campo 01 - Nome Completo: registrar o nome do profissional.
Campo 02 - Data de nascimento: registrar a data de nascimento do profissional,
no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Campo 03 - Nacionalidade: registrar o país de nascimento do profissional.
Campo 04 - CPF: registrar o número de inscrição do profissional no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Campo 05 - Carteira de Identidade:
a) Número do RG: registrar o número da Carteira de Identidade do profissional;
b) Órgão expedidor: registrar a sigla do órgão expedidor da carteira de
identidade do profissional;
c) UF do órgão expedidor: registrar a sigla da unidade da Federação do órgão
expedidor da carteira de identidade do profissional;
d) Data de expedição: registrar a data de expedição da carteira de identidade do
profissional, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Campo 06 - Carteira Profissional:
a) Número: registrar o número da cédula de identidade do profissional, emitida
por órgão fiscalizador do exercício profissional;
b) Órgão expedidor: registrar a sigla do órgão fiscalizador do exercício
profissional emitente da cédula de identidade do profissional;
c) UF do órgão expedidor: registrar a sigla unidade da Federação do órgão
fiscalizador do exercício profissional emitente da cédula de identidade do
profissional;
d) Data de expedição: registrar a data de expedição da cédula de identidade do
profissional, no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano).
Campo 07 - Endereço Residencial:
a) Rua ou Avenida: registrar o nome da rua ou avenida de residência do
profissional;
b) Número: registrar o número do prédio de residência do profissional;
c) Bairro: registrar o nome do bairro de residência do profissional;
d) Cidade: registrar o nome da cidade de residência do profissional;
e) UF: registrar a sigla da unidade da Federação em que localizada a cidade de
residência do profissional;
f) CEP: registrar o Código de Endereçamento Postal da residência do
profissional;
g) Telefone (DDD e número): registrar o número do telefone residencial do
profissional, precedido do respectivo código de discagem direta à distância, no
formato xx-yyyyyyyy (ddd nº do telefone);
h) Endereço eletrônico (e-mail): registrar o endereço do profissional na rede
mundial de computadores (WWW).
Campo 08 - Formação Profissional:
a) Nome do curso: registrar o nome do curso de formação do profissional;
b) Ano de conclusão: registrar o ano de conclusão do curso indicado na alínea
"a", no formato dd/mm/aaaa (dia/mês/ano);
c) Instituição de ensino: registrar o nome da instituição de ensino do curso de
formação do profissional;
d) Cidade: registrar o nome da cidade onde localizada a instituição de ensino
indicada na alínea "c";
e) UF: registrar a sigla da unidade da Federação do município indicado na alínea
"d".
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
Campo 09 - Empresa:
a) Nome: registrar o nome da empresa em que trabalha o profissional;
b) CNPJ: registrar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) da empresa indicada na alínea "a";
c) Período (inicial/final): registrar os anos, inicial e final (ou atual, se for
o caso), correspondentes ao período de trabalho na empresa indicada na alínea
"a", no formato aaaa/aaaa (ano/ano).
Campo 10 - Endereço Profissional:
a) Rua ou Avenida: registrar o nome da rua ou avenida onde localizada a empresa
em que trabalha o profissional;
b) Número: registrar o número do prédio onde localizada a empresa em que
trabalha o profissional;
c) Bairro: registrar o nome do bairro onde localizada a empresa em que trabalha
o profissional;
d) Cidade: registrar o nome da cidade onde localizada a empresa em que trabalha
o profissional;
e) UF: registrar a sigla da unidade da Federação onde localizada a empresa em
que trabalha o profissional;
f) CEP: registrar o Código de Endereçamento Postal da empresa em que trabalha o
profissional;
g) Telefone (DDD e número): registrar o número do telefone da empresa em que
trabalha o profissional, precedido do respectivo código de discagem direta à
distância, no formato xx-yyyyyyyy (ddd nº do telefone);
h) Endereço eletrônico (e-mail): registrar o endereço do profissional na rede
mundial de computadores (WWW), vinculado à empresa onde trabalha.