RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35 DE 26 DE JUNHO DE 2008
Altera para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação de amêndoa de palma - 1513.21.10.
(DOU - 30/6/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo
em vista o disposto na Diretriz nº 11/08 da Comissão de Comércio do Mercosul -
CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao
amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 72.500
(setenta e duas mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM DESCRIÇÃO
1513.21.10 De amêndoa de palma
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada
no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2008.
MIGUEL JORGE